O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (lei de 1992 que define e pune atos de desonestidade e mau uso do dinheiro público por agentes públicos). Segundo o autor, hoje cabe a quem acusa provar o prejuízo aos cofres públicos (o erário), o que facilita para o gestor que simplesmente deixa de prestar contas dos recursos que recebeu. O projeto muda essa lógica: o descumprimento do dever de prestar contas passa a ser expressamente um ato que causa prejuízo ao erário e, nesse caso, o gestor precisa provar que não houve dano. Além disso, o projeto cria como improbidade impedir ou atrapalhar a transição entre mandatos, como retirar documentos de gastos que o sucessor precisa para prestar contas. Segundo o autor, esses problemas são comuns em prefeituras, onde a falta de contas pode impedir o município de receber novos recursos federais e dificulta a fiscalização.
O que muda na prática
- Impedir ou atrapalhar a transição entre mandatos passa a ser ato de improbidade quando prejudica a continuidade do serviço público ou a prestação de contas do mandato anterior.
- Deixar de prestar contas de recursos públicos, quando há obrigação de fazê-lo, passa a ser ato que causa prejuízo ao erário.
- Nesses casos, o valor a devolver pode incluir todos os recursos sem contas ou com contas claramente inúteis para comprovar o uso do dinheiro.