Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1086/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto