Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 828/2025 a esta proposição.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10857/2018.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto