Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 177/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto