O que a proposta faz
O projeto quer deixar mais claro, na embalagem, quando um alimento industrializado foi alterado ou não é o produto tradicional que o consumidor conhece. Hoje, a lei de normas básicas sobre alimentos, de 1969, já proíbe rótulos que possam causar falsa ideia sobre origem, natureza, composição ou qualidade do produto, e exige aviso quando um alimento perdeu componentes normais. Segundo o autor, algumas empresas mantêm marcas conhecidas em produtos com fórmula mudada ou em produtos novos, e o consumidor nem sempre percebe que está comprando outra coisa, como um composto ou preparado à base de leite no lugar do leite. Pelo texto, mudanças relevantes na composição de um alimento já vendido precisariam ser destacadas na embalagem. Também haveria limites para imagens e identidade visual de substitutos e imitações de alimentos tradicionais, e os detalhes técnicos ficariam para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e seus regulamentos.
O que muda na prática
- Mudança relevante na composição de um alimento já vendido deverá ser informada com destaque no painel principal da embalagem, quando puder alterar sua natureza, características essenciais ou perfil nutricional.
- Rótulos de alimentos de fantasia, artificiais, substitutos, análogos ou similares não poderão ter nomes, figuras, cores ou imagens que induzam o consumidor a erro sobre origem, natureza, composição, qualidade ou valor nutricional.