O que a proposta faz
O projeto cria um limite para o custo total de empréstimos e financiamentos (operações de crédito) contratados por pessoas físicas, ou seja, pessoas comuns. Pelo texto, o total pago pelo consumidor não pode passar do dobro do valor que ele recebeu, somando juros, tarifas, comissões e qualquer outra cobrança ligada ao crédito. Segundo o autor, hoje não existe um limite objetivo para esse custo total, o que pode fazer uma dívida pequena crescer de forma desproporcional. A proposta também proíbe cobrar juros sobre juros (capitalização) e impede que juros atrasados sejam somados ao saldo devedor para gerar novos juros. Segundo o autor, a ideia é evitar que a dívida se torne impagável, inspirada em regra adotada no Reino Unido.
O que muda na prática
- O total pago em um crédito contratado por pessoa física não pode ultrapassar o dobro do valor recebido.
- Juros, tarifas, comissões e outros encargos ligados ao crédito entram nesse limite.
- Juros não podem incidir sobre juros, e passam a ser calculados apenas sobre o valor emprestado.
- Cláusulas de contrato que permitam cobrar acima desse limite passam a ser nulas, ou seja, sem validade.
- Quem descumprir a regra fica sujeito às sanções da lei de defesa do consumidor e deve devolver o valor cobrado a mais.
- A lei só começa a valer 90 dias após sua publicação.