O que a proposta faz
O projeto muda as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Hoje, segundo a justificativa, a lei não prevê um procedimento para excluir uma família do desconto, e a Aneel exige que o titular da conta pertença à família do CadÚnico e que o município coincida com o do imóvel. Assim, inquilinos e famílias que moram em casa cedida, ou que mudaram de cidade sem atualizar o cadastro, podem perder o desconto por questão formal. O projeto define como morador quem vive de forma habitual no imóvel, mesmo com a conta em nome de outra pessoa, e exige aviso prévio antes de qualquer exclusão. Segundo o autor, a proposta evita a perda indevida do benefício por falhas de cadastro.
O que muda na prática
- Antes de excluir uma família do desconto, a distribuidora (empresa que entrega a energia) deve avisar individualmente com 90 dias de antecedência, na fatura e por mensagem ou aplicativo, explicando o motivo, o que fazer e os canais de atendimento.
- Durante esse prazo o desconto continua valendo, e o prazo é prorrogado se a família já tiver pedido a atualização do CadÚnico e o pedido ainda não tiver sido atendido.