O que a proposta faz
O projeto quer deixar expresso na Lei do Racismo (lei que pune crimes de discriminação e preconceito) que ofender ou discriminar alguém por causa de sua região de origem também é crime. Hoje a lei fala em raça, cor, etnia, religião e procedência nacional (origem de outro país), e aplicá-la a brasileiros de determinadas regiões depende da interpretação dos juízes. Pelo texto, passam a ser protegidos a naturalidade, a procedência, a residência ou o domicílio em uma região, Estado, Distrito Federal ou Município, além de sotaque e traços culturais e linguísticos ligados a eles. O projeto também aumenta a pena quando o crime é motivado por resultado de eleição ou pelo voto atribuído aos moradores de uma localidade. Segundo o autor, a proposta responde a uma onda de ataques contra nordestinos, sobretudo maranhenses, após o segundo turno das eleições de 2026.
O que muda na prática
- Discriminar ou preconceituar alguém por origem regional, incluindo sotaque e traços culturais, passa a ser crime pela Lei do Racismo.
- Cria o crime de injúria (xingar ou ofender a dignidade de alguém) motivado por origem regional.
- A pena aumenta de um terço até a metade quando o crime for motivado por resultado de eleição, plebiscito ou referendo (consultas populares) ou pelo voto atribuído aos moradores de uma região.