O que a proposta faz
O projeto proíbe que pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual (crimes sexuais, como o estupro) recebam livramento condicional, que é o benefício que permite cumprir o fim da pena em liberdade, com condições. Hoje, esse benefício pode ser concedido a condenados por esses crimes, desde que cumpram os requisitos previstos na lei. Com a mudança, a proibição também vale para tentativas desses crimes, ou seja, quando o crime não chega a se completar. A proibição só deixa de valer nos casos que a própria lei prever expressamente. Segundo a autora, a gravidade desses crimes justifica um tratamento mais rigoroso, e o projeto não cria regime totalmente fechado nem altera, por si só, as regras de progressão de regime.
O que muda na prática
- Condenados por crimes contra a dignidade sexual deixam de poder receber livramento condicional.
- A proibição vale também para tentativas desses crimes.
- Só há exceções nos casos que a lei expressamente previr.
- Segundo a justificativa, a regra vale apenas para crimes praticados após a entrada em vigor da lei.
Quem é afetado
- Condenados por crimes sexuais
- Vítimas de crimes sexuais
- Juízes responsáveis pela execução penal
- Sistema prisional brasileiro