O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei que reúne os crimes do país) para punir quem suprimir, interromper ou reduzir o transporte coletivo de passageiros com o objetivo de impedir ou perturbar uma eleição. Para configurar o crime, a redução precisa ser grande o bastante para comprometer a normalidade da votação. Hoje, segundo o autor, o crime eleitoral mais parecido com essa conduta é punido apenas com multa e prescreve em dois anos. A pena prevista passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão (tipo de prisão), além de multa. Segundo o autor, a proposta responde ao que ocorreu no segundo turno de 2026, quando houve redução de ônibus em várias cidades.
O que muda na prática
- Passa a ser crime suprimir, interromper ou reduzir transporte coletivo para impedir ou perturbar uma eleição, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
- Também responde pelo crime quem deixar de adotar ou atrasar as medidas para manter o serviço, seja por lei, contrato ou decisão judicial.
- A pena aumenta de um terço até a metade para gestores públicos, donos ou operadores de empresas de transporte e para quem descumprir ordem judicial ou escolher áreas ou grupos de eleitores por perfil de voto, renda ou localização.
- A pena aumenta de metade até dois terços se o autor for presidente, governador ou prefeito.
- Quem descumprir decisão judicial que mande manter ou restabelecer o serviço pode ser preso em flagrante enquanto a redução durar, e o juiz pode decretar prisão preventiva de chefe do Executivo e de servidor responsável.