O que a proposta faz
O projeto aumenta o número mínimo de votos que um candidato precisa ter para ocupar uma vaga em eleições proporcionais, como as de deputado e vereador. Hoje, para ser eleito pela votação do partido, o candidato precisa de 10% do quociente eleitoral (valor mínimo de votos por vaga, calculado dividindo os votos válidos pelo número de vagas). Pelo projeto, esse percentual passa a ser de 30%. Para as vagas que sobram depois dessa primeira distribuição, o mínimo individual sobe de 20% para 40% do quociente, e o partido continua precisando de 80% do quociente para participar dessa etapa. Segundo o autor, a mudança busca fortalecer a ligação entre o voto do eleitor no candidato e o acesso ao mandato.
O que muda na prática
- Para ser eleito pela votação do partido, o candidato precisa de pelo menos 30% do quociente eleitoral, e não mais 10%.
- Nas vagas que sobram, o candidato precisa de pelo menos 40% do quociente eleitoral, e não mais 20%.
- Os partidos continuam precisando de 80% do quociente eleitoral para disputar as vagas que sobram.
- Candidatos com menos votos podem ficar sem vaga mesmo quando o partido atingiu os votos necessários.