O que a proposta faz
O projeto cria um prazo final para a Justiça Eleitoral decidir, em definitivo, se uma candidatura pode disputar a eleição. Hoje, a lei fixa prazos para contestar registros de candidatos, mas não diz até quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral) precisa julgar esses processos, e uma decisão pode sair depois da votação. Pela proposta, os processos sobre condições de elegibilidade (requisitos para ser candidato) e causas de inelegibilidade (situações que impedem a candidatura) devem estar definitivamente julgados até 10 dias antes do primeiro turno. Segundo o autor, a mudança busca que o eleitor vote sabendo quais candidaturas estão habilitadas. Ele afirma que a regra não pretende afastar a Lei da Ficha Limpa nem impedir o reconhecimento de inelegibilidades.
O que muda na prática
- Processos sobre registro de candidatura que envolvam elegibilidade ou inelegibilidade precisam ser julgados em definitivo pelo TSE até 10 dias antes do primeiro turno.
- O prazo vale para os processos de competência do próprio TSE e para os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais.
- Esses processos passam a ter prioridade sobre outros, exceto habeas corpus e mandado de segurança (ações para proteger direitos individuais).
- Depois do prazo, uma decisão de inelegibilidade não pode anular votos nem obrigar um segundo turno na eleição em curso, quando o problema já existia no registro.