Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 628/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 158/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2024 22:18:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/10/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2383/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal