Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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