Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre o número máximo de candidatos que podem ser registrados por uma federação de partidos para disputa de cargos eletivos em eleições proporcionais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3007/2022 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1086/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto