O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais fácil para a vítima receber, de fato, o dinheiro pelos prejuízos materiais causados por crimes contra o patrimônio (como furto e roubo), especialmente quando há arrombamento ou destruição de porta, janela, portão ou vitrine. Hoje, o juiz pode fixar na sentença um valor mínimo de reparação (o montante que o condenado deve pagar à vítima), mas, segundo o autor, isso depende de entendimento dos tribunais e a vítima muitas vezes precisa cobrar sozinha depois. O texto define que esse valor pode ser fixado se houver pedido expresso na denúncia ou na queixa (peça que inicia a ação penal) e se o dano estiver comprovado no processo. Também prevê como o dinheiro sai da prisão e chega à vítima, sem atingir a renda da família do preso. Segundo o autor, a proposta busca fazer com que a condenação se converta em reparação efetiva.
O que muda na prática
- O juiz pode fixar na sentença um valor mínimo de reparação, desde que haja pedido expresso e o dano esteja comprovado no processo.
- A reparação passa a incluir conserto ou troca do bem, remoção de vestígios e recomposição do local, quando comprovados, e o juiz pode autorizar depósito ou pagamento parcelado conforme a situação do condenado.
- Parte do salário do preso pelo trabalho na prisão pode ser descontada para pagar a vítima, com o dinheiro depositado em conta judicial, preservando recursos para a família e pequenas despesas.