O que a proposta faz
O projeto deixa expresso na Política Nacional de Cuidados, criada em 2024, que as pessoas idosas que precisam de acolhimento institucional (morar em uma instituição com cuidados) ou de outros cuidados de longa duração também fazem parte dela. Hoje, a lei fala em apoio a idosos que precisam de ajuda nas atividades do dia a dia, mas não menciona expressamente quem vive em instituições. O texto também reconhece as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos, as chamadas casas geriátricas) como de caráter residencial, o que não as torna, por si só, estabelecimentos de saúde. Na área da saúde, idosos que moram nessas instituições ou em outras unidades de acolhimento, como casas-lares, passam a ter direito ao atendimento e à internação domiciliar do SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo o autor, há casos em que esse atendimento tem sido negado, o que precisa ser corrigido.
O que muda na prática
- Idosos que precisam de acolhimento institucional ou de outros cuidados de longa duração passam a constar expressamente na Política Nacional de Cuidados, com ações para criar e ampliar esses serviços.
- As ILPIs são reconhecidas como de caráter residencial, mas podem oferecer serviços de saúde se quiserem, sujeitas às regras sanitárias.
- Idosos que moram em ILPIs ou em outras unidades de acolhimento passam a ter acesso ao atendimento e à internação domiciliar do SUS.