Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/12/2023 a 19/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/11/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta