Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1099/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2503/2023, pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial".
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