Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
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Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 42/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 26/26, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15299/2025. DOU 23/12/2025 PÁG 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1665/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1253/2025: comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 581/2022/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Plenário.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Gil Cutrim (REPUBLIC/MA).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1356/2022, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP) e outros, que "Requer urgência nos termos do artigo 155 para o PL 542 de 2022, que não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Transformado em Norma JurídicaMantido o texto. Sim: 289; não: 12; total: 301.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 542, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 257; não: 65; total: 322.
Sim 257 · Não 65 · Outros 1
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gil Cutrim (Republicanos-MA).
Realizar o encaminhamento do PL-542/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-542/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).