Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4560/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto