Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com voto contrário do Deputado Luiz Gastão.
Aprovado, com a solicitação de inclusão de representantes do CONDSEF, da ANSA, da FASUBRA Sindical e da ANCCA, pelo Deputado Reimont, e de representante da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, pelo Deputado Prof. Paulo Fernando.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5858/2023 apensada.
Aguardando Parecer