Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Aprovado o Parecer.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Lenir de Assis.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)