Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 804/2007.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto