Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer do Relator Deputado Reimont (PT-RJ)
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 287/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2733/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal