Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1781/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada