Acrescenta ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) dispositivo que veda o uso dos símbolos nacionais, estaduais, distritais e municipais com fins eleitorais ou antidemocráticos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2749/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto