Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS.
Aguardando Parecer