Insere o art. 90-A na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor que, nos estabelecimentos penais do Brasil, seja vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos e sejam retiradas aquelas já instaladas, nos termos que especifica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Nicoletti, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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