Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8931/2017.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Tramitando em Conjunto