Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6229/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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