Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.
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Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2422/2026 a esta proposição.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-1408/2023
Notificações
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1408/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
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