Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.063/2023, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3063/2023 apensada.
Pronta para Pauta