Altera o parágrafo 3º do art. 68 da Lei nº 9610 de fevereiro de 1998 para retirar os hotéis como locais de frequência coletiva, visando impedir a cobrança de taxas referentes à transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)