Dispõe sobre alteração no Código de Processo Civil para tratar da prioridade de penhora de bens imóveis, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, quando há dúvida ou contestação em relação à propriedade do bem.
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 5/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 285/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 07/12/2023 13:03:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 30/11/2023).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 584/2022, pelo Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE), que "Dispõe sobre alteração no Código de Processo Civil para tratar da prioridade de penhora de bens imóveis, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, quando há dúvida ou contestação em relação à propriedade do bem. ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal