Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Altera o Deceto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada