Dispõe sobre o cancelamento da cláusula de inalienabilidade após a morte do doador, alterando o art. 1.911 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4560/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto