“Altera o art. 5º parágrafo §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar um mínimo de 10% de vagas nos concursos públicos que deverão ser reservados às Pessoas com Deficiências.”
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6298/2025 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6297/2025 a esta proposição.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)., para o PL 5218/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1113/2011.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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