Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 668/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto