O que a proposta faz
O projeto muda a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) para definir como o eleitor é identificado antes de votar. A regra principal é que a urna só seja liberada depois que a identidade do eleitor for confirmada por biometria (medição de características do corpo, como a impressão digital ou o rosto). Se a impressão digital não for reconhecida, a máquina faz até quatro tentativas com outros dedos cadastrados e com equipamentos de contingência. Se ainda assim não houver reconhecimento, o eleitor vai a um espaço específico de verificação no próprio local de votação. Pelo projeto, as seções eleitorais e esses espaços passam a ter câmeras, sem captar a cabine de votação, a tela da urna ou o voto. Segundo o autor, a intenção é evitar que a urna seja liberada sem confirmação da identidade do eleitor e aumentar a fiscalização da atuação dos mesários (pessoas que trabalham na mesa de votação).
O que muda na prática
- A confirmação da identidade por biometria passa a ser obrigatória para liberar o eleitor a votar.
- Se a impressão digital não for reconhecida, são feitas até quatro novas tentativas, com outros dedos cadastrados.
- Quem não é reconhecido vai a um ambiente de verificação no local de votação e não vota sem confirmação, pois documento, declaração, autorização do mesário ou ano de nascimento sozinhos não bastam.
- As seções eleitorais e os ambientes de verificação passam a ter câmeras, sem áudio e sem captar a cabine, a tela da urna ou o voto.