O que a proposta faz
O projeto muda a Lei Complementar 105/2001, que protege o sigilo das operações feitas em bancos e outras instituições financeiras, ou seja, os dados dos clientes. Hoje a lei já tem uma lista de situações em que esse sigilo não é violado. O projeto acrescenta mais uma situação: o compartilhamento de informações entre instituições do mercado financeiro e as entidades de autorregulação (organizações que fiscalizam o mercado com apoio da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, órgão que regula o mercado de ações e outros investimentos). Pelo texto, essas entidades que recebem os dados ficam com o mesmo dever de sigilo dos bancos e respondem civil, penal e administrativamente se houver uso indevido, vazamento ou desvio de finalidade. Segundo o autor, a mudança permitiria cruzar em tempo real as ordens de compra e venda, para verificar se as corretoras executam as ordens da melhor forma possível para o investidor, além de aliviar a sobrecarga da CVM.
O que muda na prática
- Instituições do mercado financeiro podem compartilhar informações de clientes com entidades de autorregulação para fins de fiscalização do mercado de valores mobiliários.
- Entidades administradoras de mercado organizado e de autorregulação que recebem esses dados passam a ter o mesmo dever de sigilo dos bancos.
- Essas entidades respondem civil, penal e administrativamente por uso indevido, vazamento ou desvio de finalidade dos dados.
Quem é afetado
- Investidores e clientes de corretoras
- Corretoras e instituições do mercado financeiro
- Bolsas e entidades de mercado organizado
- Entidades de autorregulação do mercado
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.