O que a proposta faz
O projeto cria um regime especial para regularizar dívidas com a União das Santas Casas de Misericórdia, dos hospitais filantrópicos e de outras entidades beneficentes que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo o autor, essas instituições têm grande dificuldade para pagar essas dívidas nas regras atuais, o que pode levar ao acúmulo de atrasos e comprometer o atendimento. Pelo texto, as dívidas com a União poderiam ser parceladas em até 240 vezes, com descontos sobre multas e juros e entrada inicial reduzida. O projeto também cria regras próprias para as dívidas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma certificação provisória para entidades que pediram a concessão ou a renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social). A lei entra em vigor na publicação, mas a adesão só poderá ser pedida em até 24 meses após o regulamento, que o governo deve publicar em 90 dias.
O que muda na prática
- As dívidas com a União podem ser parceladas em até 240 parcelas mensais, ou em plano com parcelas limitadas a um percentual da receita do SUS, e dívidas previdenciárias ficam de fora.
- Multas, juros e encargos podem ter desconto de até 100%, mas o valor principal da dívida não pode ser reduzido.
- A entrada inicial pode ser reduzida ou dividida em até 12 parcelas, e há possibilidade de carência de até 6 meses para começar a pagar o saldo.