Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5778/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1025/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3111/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal".
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