O que a proposta faz
O projeto acrescenta regras à Lei Brasileira de Inclusão (lei que protege os direitos das pessoas com deficiência) para obrigar bancos e outras instituições financeiras a oferecer serviços que possam ser usados por pessoas com deficiência visual, sem depender de outra pessoa. A regra também vale para as instituições de pagamento (empresas que fazem pagamentos e transferências digitais) e para as demais instituições autorizadas pelo Banco Central. Hoje, muitos processos usam reconhecimento facial (conferência do rosto pela câmera), prova de vida com estímulos visuais ou códigos temporários (senhas curtas enviadas por SMS ou aplicativo), que podem ser difíceis ou impossíveis para quem usa leitor de tela (programa que lê em voz alta o conteúdo do celular ou computador). Segundo o autor, a proposta busca remover essas barreiras sem enfraquecer a segurança das operações, e o detalhamento técnico ficaria com o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central.
O que muda na prática
- Bancos e instituições de pagamento devem garantir acesso autônomo e seguro a seus produtos e canais digitais para pessoas com deficiência visual, em igualdade com os demais clientes.
- Se a identificação por reconhecimento facial ou prova de vida não puder ser feita de forma acessível, o banco deve oferecer outro meio, sem custo extra e com segurança equivalente, sem exigir ida obrigatória à agência.