O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas de crimes contra o sufrágio, ou seja, contra o direito de votar livremente, previstos no Código Eleitoral (a principal lei sobre as eleições). Esses crimes incluem atrapalhar alguém de votar, oferecer dinheiro ou vantagem em troca de voto e forçar eleitores com ameaças ou pressão de quem tem autoridade. Pelo texto, as penas de prisão (reclusão) e de multa ficam mais altas em vários desses casos. Também prevê aumentos de um terço até a metade da pena quando o crime é cometido com abuso de poder econômico, de superioridade no trabalho, de dependência ou de relações familiares e de cuidado, sobretudo contra pessoas idosas. Segundo o autor, a medida busca combater o assédio eleitoral, em que patrões ou chefes pressionam trabalhadores a votar em certo candidato, e proteger idosos de pressões de familiares ou cuidadores.
O que muda na prática
- Atrapalhar ou impedir alguém de votar passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
- Oferecer ou pedir dinheiro ou vantagem em troca de voto passa a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Forçar alguém a votar ou deixar de votar com violência ou grave ameaça passa a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Servidor público que usa o cargo para forçar eleitores a votar em certo candidato passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.