O que a proposta faz
O projeto cria um cadastro nacional, ou seja, uma lista oficial e pública, com empregadores e empresas que tenham sido responsabilizados por assédio eleitoral. Esse assédio é a pressão feita no trabalho para que a pessoa vote ou apoie um candidato, por meio de ameaças, promessas de vantagens ou punições. Hoje não existe um cadastro nacional específico para esse tipo de caso. Pela proposta, a empresa só entra na lista depois de uma decisão definitiva, seja administrativa (sem mais recursos possíveis) ou da Justiça (sem mais recursos possíveis). Quem for incluído também fica sujeito a restrições para fazer negócios com o governo e para receber dinheiro público. Segundo o autor, a proposta busca proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e se inspira na chamada Lista Suja do trabalho escravo.
O que muda na prática
- Cria uma lista nacional pública, mantida pelo órgão federal de fiscalização do trabalho, com empregadores e empresas responsabilizados por assédio eleitoral.
- A inclusão na lista depende de decisão definitiva, administrativa ou judicial, com direito de defesa garantido.
- Quem entra na lista fica nela por 4 anos, e a saída depende de comprovar o cumprimento das obrigações impostas e de não haver nova condenação.