O que a proposta faz
O projeto cria uma nova contravenção penal (infração de menor gravidade, prevista na Lei das Contravenções Penais) para quem perturba de propósito o sossego, dentro de casa, de pessoas com vulnerabilidade a sons, como as que têm hipersensibilidade auditiva (sensibilidade exagerada a barulhos). Crianças e idosos com fragilidade sensorial comprovada estão entre os protegidos. A pena prevista é prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Para haver punição, é preciso comprovar ao mesmo tempo que a vulnerabilidade foi atestada por profissional de saúde, que o agente foi avisado antes, que o barulho foi abusivo e injustificado e que causou sofrimento relevante ou desregulação sensorial (alteração no equilíbrio dos sentidos). Segundo o autor, a intenção é proteger o sossego e a saúde dessas pessoas sem criar uma proibição geral de fazer barulho em casa.
O que muda na prática
- Passa a ser contravenção perturbar deliberadamente, dentro de casa, o sossego de pessoa especialmente vulnerável a sons.
- A pena para essa conduta é prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
- Quem continuar a perturbação depois de ordem expressa e individual da polícia pode ter a pena aumentada de um terço até a metade.
- Ultrapassar os limites de decibéis (medida da intensidade do som) não basta sozinho para punir; a conduta também precisa ser abusiva e comprovada por outros meios.