O que a proposta faz
O projeto quer suspender, em parte, uma regra da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, órgão que regula telefonia e internet) que exige reconhecimento facial (identificação pelo rosto) para quem contrata, troca dados cadastrais ou mantém linha do SMP (Serviço Móvel Pessoal, o serviço de celular). Pela norma técnica, essa checagem seria obrigatória para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), e quem se recusasse a fazê-la não poderia contratar nem manter a linha. Segundo os autores, a Anatel não poderia criar essa condição geral por meio de norma técnica, e a proposta busca preservar os limites do poder regulamentar do órgão. A suspensão atinge só a exigência geral de biometria facial e as punições ligadas a ela, e mantém o dever de cadastro, a verificação de documentos e o combate a fraudes. Segundo a justificativa, a Anatel previa novas ativações com a exigência em 2027, recadastramento dos usuários até 31 de dezembro de 2028 e suspensão e cancelamento de linhas não regularizadas a partir de 2029.
O que muda na prática
- Deixa de valer a exigência geral de reconhecimento facial para contratar, trocar dados cadastrais ou manter uma linha de celular.
- Quem não fizer o reconhecimento facial não pode ser impedido de contratar nem ter a linha suspensa ou cancelada só por isso.
- Ficam sem efeito o recadastramento obrigatório com biometria facial e os prazos previstos para essa exigência.