O que a proposta faz
O projeto cria regras para quem compra passagem aérea e precisa cancelar a viagem. Hoje, a restituição depende das condições da tarifa, que podem ser muito restritivas, inclusive para compras feitas com muita antecedência. O texto cria um piso de devolução que cresce conforme o cancelamento é comunicado com mais antecedência, e exige que as empresas ofereçam pelo menos uma tarifa com devolução integral até 24 horas antes do voo. Também determina que, quando a empresa cancelar o voo por culpa dela e o passageiro pedir o dinheiro de volta, ele receba o valor pago mais uma compensação equivalente ao preço da passagem. Segundo o autor, a proposta busca equilibrar a relação entre passageiros e companhias aéreas e impedir que a mesma vaga seja vendida mais de uma vez sem devolução ao consumidor.
O que muda na prática
- Quem cancelar com 30 dias ou mais de antecedência recebe de volta 90% do valor do serviço de transporte.
- Quem cancelar com 20 a 29 dias antes do voo recebe 80%, e com 7 a 14 dias recebe 60%.
- As empresas devem oferecer pelo menos uma tarifa com devolução integral até 24 horas antes do voo, mesmo que custe mais.
- Quando a vaga cancelada for vendida de novo no mesmo voo, a parte retida é devolvida ao passageiro que cancelou, até o valor que ele pagou.