Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Esta pauta ainda não foi votada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 41
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência. ".
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